Quais são os benefícios de realizar um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial ocorre quando a divisão dos bens é feita em qualquer Cartório de Notas diante do tabelião e com os herdeiros acompanhados, obrigatoriamente, de advogado. Esse procedimento é rápido e vantajoso, por isso, esclarecemos a seguir quais são os benefícios de realizar um inventário extrajudicial, confira!

 

O que é um inventário extrajudicial?

Primeiramente é preciso entender que o inventário é um procedimento em que se realiza a apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. As dívidas são descontadas do total apurado, que depois é partilhado entre os herdeiros e cônjuge/companheiro. 

Assim, existem duas formas de fazê-lo, o judicial é aquele em que, como o próprio nome indica, deve-se utilizar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. Essa modalidade, segundo o Código de Processo Civil, é obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento. Além disso, é a opção disponível para quando os herdeiros julgam necessário litigar a respeito de certa demanda.

Em contraponto, o inventário extrajudicial, definido no parágrafo primeiro do art. 610 do Código de Processo Civil, diz que havendo a concordância entre os herdeiros e tendo eles plena capacidade civil, pode-se realizar o inventário extrajudicialmente, por meio de uma escritura pública que resultará do comum acordo desses herdeiros. Ou seja, a via extrajudicial não exige um processo acionando o Poder Judiciário.

 

Como fazer um inventário sem acionar o Poder Judiciário?

Agora, já sabemos que o inventário extrajudicial não passa pelo Poder Judiciário, contudo são necessários preencher alguns requisitos para que ele tenha validade. Dessa maneira, para iniciar o processo é preciso que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes civilmente. Além do mais, menores de 18 anos e maiores de 16 que sejam emancipados também poderão participar do inventário extrajudicial. 

Outro ponto importante é a inexistência de testamento. Desta forma, não é possível realizar o procedimento pelo cartório se houver um testamento deixado pelo falecido. De acordo com Código de Processo Civil, em seu art. 610, a existência de um testamento obriga os sucessores a proceder com o inventário judicial. Contudo, o Projeto de Lei 606/2022 pretende ampliar a possibilidade da realização do inventário extrajudicial mesmo quando há um testamento.

Diante da necessidade de partilhar os bens, por meio do inventário extrajudicial, é necessário que haja consenso entre os herdeiros. Nos casos em que um dos herdeiros não concorda com a maneira em que os bens serão partilhados, o inventário deverá seguir na via judicial.

Esse é um dos motivos que levam muitos inventários a demorar anos até serem finalizados. Nesse sentido, buscar um consenso entre as partes envolvidas pode ser o mais indicado para agilizar o processo.

Nas situações em que o falecido deixar bens situados fora do país, o inventário deverá ser realizado por intermédio de um juiz, não sendo possível a execução do inventário extrajudicial.

Concluindo os requisitos, o art. 610 §2º do CPC determina que o inventário feito em cartório deve ser acompanhado por um advogado. Ele será o responsável por levantar os bens e transmitir todas as informações para o cartório.

 

Benefícios de realizar um inventário extrajudicial

Uma dos principais benefícios de se realizar o inventário através do tabelionato de notas é o tempo de execução, o qual será substancialmente reduzido, podendo ser feito em poucas semanas, desde que a família tenha em mãos a documentação necessária à lavratura da escritura, bem como a certidão de quitação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Deste modo, para realização do inventário extrajudicial, todavia, é indispensável que todos os herdeiros estejam de acordo e tenham plena capacidade civil, caso contrário o Poder Judiciário deverá ser acionado.

Isso significa que, como não existe qualquer litígio entre os herdeiros e todos concordam com a partilha que será apresentada em cartório, não será preciso aguardar decisão judicial acerca de eventuais pontos controversos e o tempo, certamente, será reduzido, podendo ser feito entre uma semana e alguns meses.

Além disso, os custos provavelmente serão menores do que em um processo judicial, considerando o tempo de atuação e o acompanhamento do processo.

Outro benefício é que os herdeiros podem escolher em qual cartório de notas desejam realizar o inventário, permitindo que as partes optem pelo tabelionato de sua preferência, considerando a boa experiência prévia que tiveram em outras situações e o atendimento eficiente.

Por fim, é importante ter em mente que, para fazer um inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes, além de haver um acordo entre todos sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido.

Assim, podemos listar entre as vantagens:

  • Agilidade no processo: já que existe um acordo prévio entre os integrantes da partilha, advogado e tabelião poderão analisar os documentos necessários para o inventário com mais facilidade e não será preciso discutir muitas questões.
  • Tempo: a finalização do processo costuma demorar entre uma semana e alguns meses.
  • Custos: os custos são menores devido ao tempo reduzido de sua duração, bem como por não haver diligências, questionamentos e audiências, comuns nos inventários judiciais.
  • Local: os herdeiros podem escolher em qual cartório desejam dar entrada no inventário.

 

O inventário extrajudicial é ágil e menos custoso

Portanto, se você precisa fazer um inventário, saiba que a opção extrajudicial, via lavratura de escritura de inventário, pode trazer muitas vantagens para você e seus familiares. Pois, a utilização do procedimento extrajudicial de inventário favorece tanto as partes, que ganham uma nova forma de realizar a divisão dos bens herdados, mais ágil e menos custosa, quanto o Judiciário, em virtude da redução do número de processos desta natureza.

A Veloso e Vilela Sociedade de Advogados é uma assessoria altamente qualificada quando o assunto é inventário extrajudicial. Com especialização nas mais renomadas instituições de ensino, a equipe atua de forma multidisciplinar e personalizada identificando as reais necessidades de cada família.

 

Por isso, tenha tranquilidade para fazer a partilha de bens por meio do inventário extrajudicial, entre em contato com Veloso e Vilela Sociedade de Advogados e conheça nossos serviços e nossa equipe. Visite nosso site e saiba mais.